O regime da acção executiva sofreu recentemente novas e profundas alterações, operadas pelo Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de Novembro, com a finalidade de acentuar e aperfeiçoar a semi-privatização do processo executivo português, tendo redesenhado as competências do agente de execução e do Tribunal, na sua tramitação. Procurou-se, com o presente trabalho, identificar as principais alterações introduzidas pela recente reforma não só no que concerne à tramitação processual, mas também às competências do juiz de execução, da secretaria judicial e do agente de execução.